Você está em: Início / Imprensa / Notícias / LOA

GERAL

LOA



Publicado em: 10 de Maio de 2013
Texto: Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação / Reprodução

LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Lei Orçamentária Anual (LOA) - estima receitas e fixa despesas para um ano, de acordo com as prioridades contidas no PPA e LDO, detalhando quanto será gasto em cada ação e programa A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano. A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete ao PODER LEGISLATIVO um novo projeto de lei solicitando crédito adicional. O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual(PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO). A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo que está ali previsto é executado pelo Poder Executivo. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento propriamente dito, ou seja, a previsão de todas as receitas e autorização de despesas públicas, apresentadas de forma padronizada e com varias classificações. Define as fontes de receitas e despesas por órgãos e por função, expressas em valores. Contém os programas, subprogramas, projetos e atividades que devem contemplar as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com recursos necessários ao seu cumprimento. LEI N° 533/2012 - DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012 LEI Nº568/2013 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 LEI Nº 596 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014


Últimas Notícias