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PPA



Publicado em: 21 de Maio de 2012
Texto: Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação / Reprodução

PPA – PLANO PLURIANUAL O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 e estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público-alvos, produtos a serem entregues à sociedade, etc. O Plano Plurianual-PPA tem como princípios básicos: * Identificação clara dos objetivos e prioridades do governo; * Identificação dos órgãos gestores dos programas e unidades orçamentárias responsáveis pelas ações governamentais; *Organização dos propósitos da administração pública em programas; *Integração com o orçamento; * Transparência. LEI Nº 439/20009 - DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 LEI N° 565/2013- DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013


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